O que é IASNAIA POLIANA?
É um projeto pedagógico para ensino fundamental 2 e ensino médio, que funciona desde 2018. Um lugar pedagógico para acolher crianças e adolescentes a partir de 10 anos, em um viés democrático, emocionalmente pensado e intelectualmente construtor, sem divisão de séries, sem espaços impedidos, sem aulas formais, sem imposição de conteúdo e de procedimentos.
Nesse espaço, os alunos terão a oportunidade de:
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Acessar o currículo de forma rica e variada
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Exercer seu poder democrático
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Participar ativamente das propostas pedagógicas
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Desenvolver um visão positiva de si
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Desenvolver autonomia
IASNAIA POLIANA segue uma pedagogia democrática
Instituições educacionais democráticas estão espalhadas pelo mundo. Iasnaia Poliana é membro da Alternative Education Resource Organization (AERO, 2018), uma organização mundial de instituições desse tipo.
Instituições educacionais democráticas estão sustentadas em pilares comuns. Iasnaia está sustentada em sete pilares.
Confiança na natureza humana. Partimos do pressuposto de que não há problemas nas crianças e jovens. Confiamos plenamente na capacidade de aprendizagem deles, obedecendo ao tempo que isso possa levar para cada um deles. Confiamos na capacidade de socialização deles, que dentro de cada um existe um sujeito livre e com senso de justiça social e pronto para interagir com o mundo, requerendo para isso um mundo que o respeite e permite sua livre interação.
O ser humano é único e irrepetível. Cada indivíduo possui uma trama intrapsíquica que lhe é própria e deve ser respeitada. Sua ontologia, sua história de vida, sua cultura, seus seguidos e seguidores devem ser aceitos por si e aceitos por todos, em atitude de autopreservação e de preservação da paz coletiva. A identidade de cada deve ser condição sine qua non para assegurar a liberdade e a democracia. Essa ideia é de absoluta sintonia com a Declaração de Salamanca, documento mais importante sobre Educação Inclusiva e Educação Especial.
Recusa ao autoritarismo. Não acreditamos em um comando que não seja pré-consentido, ou institucionalmente dado. O modelo de condução da escola deve ser amplamente debatido, se assim seus componentes formadores entenderem que querem fazê-lo. Trata-se de uma decisão madura, pensada e responsável, mas tomada pela luz do pensamento do aluno. Não há punições originadas de autoridades não-consentidas e muito menos de terceiros, ainda que façam parte de Iasnaia. As únicas exceções são aquelas previstas em lei e determinadas pelos próprios responsáveis do aluno, além dos limites da segurança do indivíduo e de todos.
Autogestão pedagógica. Garantia da democracia pela instauração das assembleias. O processo democrático é assegurado pela voz e voto dos cidadãos formadores da coletividade. Dessa forma, garante um princípio apresentado em nossa constituição federal, no seu primeiro artigo: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. As assembleias têm o poder de criar regras, estabelecer sanções, resolver conflitos, depreciações do patrimônio ocasionadas pelos próprios membros, mudar configurações pedagógicas pré-estabelecidas.
Garantia da liberdade de expressão e de criação. Conforme dispositivos legais conhecidos, como o artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente[2] e o que reza na nossa Constituição: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Inclusão includente[3]. Toda escola deve ser para todos. Cabe dentro do modelo pedagógico sempre a possibilidade de respeitar não as suas próprias dimensões, mas oferecer dimensões sempre plásticas, para acomodar qualquer aluno que desejar viver a pedagogia de Iasnaia Poliana, como assegurado pelo artigo 57, do Estatuto da Criança e do Adolescente[4].
Currículo autodirigido. O projeto oferece todo o currículo que o governo e a lei reconhecerem como mínimo para nossas crianças e jovens. Entretanto, o percurso por esse currículo será realizado pela liberdade do sujeito. As escolhas feitas pelos alunos são garantidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente haja vista que no artigo 53 traz que eles têm “direito de ser respeitado por seus educadores” e a garantia de “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Sem separação etária. A diversidade etária enriquece a individualidade de todos.
[1] Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
[2] No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
[3] Enfrentando os modelos que suspeitamente fazem “inclusão” no Brasil. O modelo de inclusão excludente, aquele que admite os alunos especiais, mas, a partir do portão da escola, pouco fazem de efetivo para seu desenvolvimento; e o modelo de exclusão includente, que retira os alunos do convívio social com os outros alunos, restrigindo-os para se relacionarem apenas com outros em situação próxima da sua.
[4] O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.